PROBLEMAS EM DIREITO DE TRÂNSITO?

Direito de Trânsito com estratégia, clareza e atendimento personalizado

Recebeu uma multa de trânsito (Lei Seca, Recusa ao bafômetro, racha. direção perigosa, excesso de velocidade, conduzir sem capacete, etc., ou problemas na Habilitação provisória), foi notificado sobre a suspensão da CNH/PPD ou enfrenta um problema relacionado ao seu veículo? Não tome decisões sem entender as consequências.

Uma notificação pode trazer consequências importantes.

Uma infração de trânsito pode representar muito mais do que o pagamento de uma multa. Dependendo do caso, ela pode gerar pontos na CNH, suspensão ou cassação do direito de dirigir, perda da habilitação provisória e outros prejuízos.

Esses prejuízos poderão gerar mudanças enormes em sua vida: perda do emprego; perda da ferramenta que sustenta você e sua família; mudanças na rotina pessoal e profissional, etc.

Você deve buscar orientação jurídica se estiver enfrentando situações como:

  • Multas vinculadas a veículo que já foi vendido;
  • Autuações relacionadas à Lei Seca, recusa ao teste, direção perigosa, racha ou outras infrações com risco de suspensão da CNH;
  • Infração cometida durante o período da Permissão para Dirigir — PPD;
  • Perda do prazo administrativo para indicar o real condutor;
  • Processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir;
  • Problemas para transferir, regularizar ou comprovar a posse de um veículo;
  • Defeitos, vícios, fraude ou descumprimento de garantia na compra de veículo ou peças;
  • Prejuízos decorrentes de acidente de trânsito.

 

A MF Transcons, através  do Dr. Marcelo Fernandes (OAB/AL nº 16.286) oferece orientação e atuação jurídica em Direito de Trânsito, com atendimento online e presencial mediante agendamento.

Seu caso merece uma análise cuidadosa e uma defesa baseada na lei.

Envie uma mensagem e explique, brevemente, o que aconteceu. Drº Marcelo orientará sobre os próximos passos e sobre a possibilidade de análise do seu caso.

Atendimento online (todos os dias) e presencial (hora marcada)

Como posso ajudar você, não tenha medo, fale agora?

Nossas Áreas de Atuação Incluem:

DEFESA CONTRA MULTA DE TRÂNSITO

Análise de autuações e processos administrativos que possam gerar multa, pontos na CNH ou outros prejuízos ao condutor e ao proprietário do veículo.

DEFESA CONTRA PROCESSO DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH

Orientação e atuação em processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir, inclusive em casos relacionados ao acúmulo de pontos ou a infrações que preveem essa penalidade.

MULTA DE TRÂNSITO NA HABILITAÇÃO PROVISÓRIA (PPD)

Procedimento administrativo ou judicial com propósito de reverter situações de perda do direito de renovar para habilitação definitiva, ou mante-lá, devido a infração no período de permissão.

INDICAÇÃO DE CONDUTOR POR MULTA DE TRÂNSITO

Em determinadas situações, mesmo após a perda do prazo administrativo, pode ser possível avaliar medidas judiciais para discutir a responsabilização do verdadeiro condutor.

REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO

Análise de alternativas jurídicas para situações envolvendo veículo sem documentação regular, dificuldade de transferência, perda da posse, transferência forçada ou outras pendências relacionadas à propriedade e à posse.

RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

Orientação sobre a possibilidade de buscar reparação por danos decorrentes de acidente causado por pessoa física, empresa ou órgão público, conforme as provas e circunstâncias do caso.

AÇÕES DE DIREITO DO CONSUMIDOR RELACIONADA A COMPRA, VENDA E SERVIÇOS DE VEÍCULOS E PEÇAS

Atuação em questões envolvendo defeitos, vícios ocultos, garantia, descumprimento contratual, serviços mal executados, acidentes de consumo e possíveis fraudes em negociações de veículos e peças.

Recebeu uma multa ou está com problema relacionado ao seu veículo?

Quanto antes os documentos e os prazos forem analisados, mais clara poderá ser a definição dos próximos passos.

Não ignore uma notificação. Procure orientação antes de perder um prazo importante.

Dr. Marcelo Fernandes

OAB 16.286/AL

Dr. Marcelo Fernandes

Advogado com atuação voltada ao Direito de Trânsito e às questões de Direito do Consumidor relacionadas à compra, venda e prestação de serviços envolvendo veículos.

Com formação pós-graduada em Direito de Trânsito e Direito e Processo Civil, além de experiência prática na área, o profissional fundou a MF Transcons com o propósito de oferecer atendimento jurídico especializado, transparente e individualizado.

Cada situação é analisada de acordo com seus fatos, documentos, prazos e fundamentos jurídicos. A atuação pode ocorrer na esfera administrativa ou judicial, sempre com explicação clara sobre as alternativas existentes e os riscos envolvidos.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.

Administrativamente se têm a Suspensão do Direito de Dirigir pelo acúmulos de pontos, que conforme o Código de Trânsito Brasileiro no seu art.261, I, se dará por: a) 20 pontos no período de 12 meses (caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas – de 7 pontos –  nesse acúmulo); b) 30 pontos no período de 12 meses (caso constem 1 infração gravíssimas – de 7 pontos –  nesse acúmulo); c) 40 pontos no  período de 12 meses (caso NÃO constem nenhuma infração gravíssima – de 7 pontos –  nesse acúmulo). Quem constar como motorista que exerce atividade remunerada (EAR) a penalidade de suspensão do direito de dirigir não em consideração a regra de infração gravíssima, logo para ser suspenso do direito de dirigir por pontos sempre será pelo acúmulo de 40 pontos ou mais no período de 12 meses. 

A outra forma de suspensão do direito de dirigir se dará pelo cometimento de infrações que já prevejam a penalidade de suspensão, como exemplo: alcoolemia, recusa ao teste, racha, direção perigosa, não uso de capacete, etc.

Obs: através de decisão judicial pode ocorrer o bloqueio da CNH.

A previsão disposta no parar 7 do art.257 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é, conforme jurisprudência farta, meramente administrativa. Se o proprietário do veículo, ou principal condutor (habitual), quiser buscar a esfera judicial para indicar o condutor que cometeu a infração é um direito seu.
Depende!. O CDC vai recair para proteger a relação consumidor x fornecedor (pessoa jurídica/empresa), porém se for demonstrado que a pessoa comprou um veículo a uma pessoa física (sem CNPJ), mas que esta vende veículo de forma habitual, vai recair o CDC nessa relação de negócio.
Tema que vai depender de vários aspectos que nortearam a relação de venda e compra do veículo, principalmente às cláusulas desse contrato. Porém, a regra, é ter garantia SIM!. Apesar da afirmação das concessionárias e lojas do ramo no sentido contrário, o Código de Defesa do Consumidor confere a garantia citada para este tipo de compra. Deixando de lado as questões técnicas do Direito, pouco importa o nome que o fornecedor dê à “espécie” de venda. Se o veículo for comprado no estabelecimento, oferecido por um vendedor empregado pelo fornecedor, este tem o dever previsto em lei de prestar a garantia legal de noventa dias. (Importante! nunca aceite uma afirmação de um profissional como totalmente verdadeira nos casos de veículo de repasse, analisar o caso é essencial).
Existem formas de regularizar um veículo sem documentos, mas vai depender de certos requisitos para tal regularização. De inicio buscar a esfera judicial através de um profissional de sua confiança, onde poderá ser pedido a regularização desse veiculo pelo USUCAPIÃO. A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse prolongada e ininterrupta ao longo do tempo. O Código Civil nos artigos do 1.260 ao 1262, dispõem de prazos de 3 até 5 anos para a aquisição de bens nessa situação. Dessa forma, as ações de usucapião são divididas em duas formas: ordinário e extraordinário.
Sim! Muitas vezes o despreparo de julgar (conhecimento das leis e do direito) do órgão julgador, das Juntas de Recursos, etc., é uma barreira para o cidadão que está se defendendo, e por isso a busca na esfera judicial é essencial. Nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispõe em seu art. 5ºXXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Se o cidadão se sente injustiçado por uma pratica, seja de um órgão de trânsito, seja de uma pessoa física ou jurídica, etc., deve buscar reverter o que acha injusto, e não falo como injusto algo que está sendo imputado ao cidadão algo que ele não cometeu, mas que possa, também, ter cometido (por exemplo a infração) mas que a penalidade decorreu de procedimentos de lavratura de auto irregular, de processo que não seguiu os trâmites previstos em lei e resoluções, etc. Saber que a garantia de acesso à justiça é um direito fundamental, e o seu consectário, o princípio do contraditório e da ampla defesa (…) vão refletir isso ao final.

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