Direito de Trânsito com estratégia, clareza e atendimento personalizado
Recebeu uma multa de trânsito (Lei Seca, Recusa ao bafômetro, racha. direção perigosa, excesso de velocidade, conduzir sem capacete, etc., ou problemas na Habilitação provisória), foi notificado sobre a suspensão da CNH/PPD ou enfrenta um problema relacionado ao seu veículo? Não tome decisões sem entender as consequências.
Uma notificação pode trazer consequências importantes.
Uma infração de trânsito pode representar muito mais do que o pagamento de uma multa. Dependendo do caso, ela pode gerar pontos na CNH, suspensão ou cassação do direito de dirigir, perda da habilitação provisória e outros prejuízos.
Esses prejuízos poderão gerar mudanças enormes em sua vida: perda do emprego; perda da ferramenta que sustenta você e sua família; mudanças na rotina pessoal e profissional, etc.
Você deve buscar orientação jurídica se estiver enfrentando situações como:
A MF Transcons, através do Dr. Marcelo Fernandes (OAB/AL nº 16.286) oferece orientação e atuação jurídica em Direito de Trânsito, com atendimento online e presencial mediante agendamento.
Seu caso merece uma análise cuidadosa e uma defesa baseada na lei.
Envie uma mensagem e explique, brevemente, o que aconteceu. Drº Marcelo orientará sobre os próximos passos e sobre a possibilidade de análise do seu caso.



Nossas Áreas de Atuação Incluem:
Análise de autuações e processos administrativos que possam gerar multa, pontos na CNH ou outros prejuízos ao condutor e ao proprietário do veículo.
Orientação e atuação em processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir, inclusive em casos relacionados ao acúmulo de pontos ou a infrações que preveem essa penalidade.
Procedimento administrativo ou judicial com propósito de reverter situações de perda do direito de renovar para habilitação definitiva, ou mante-lá, devido a infração no período de permissão.
Em determinadas situações, mesmo após a perda do prazo administrativo, pode ser possível avaliar medidas judiciais para discutir a responsabilização do verdadeiro condutor.
Análise de alternativas jurídicas para situações envolvendo veículo sem documentação regular, dificuldade de transferência, perda da posse, transferência forçada ou outras pendências relacionadas à propriedade e à posse.
Orientação sobre a possibilidade de buscar reparação por danos decorrentes de acidente causado por pessoa física, empresa ou órgão público, conforme as provas e circunstâncias do caso.
Atuação em questões envolvendo defeitos, vícios ocultos, garantia, descumprimento contratual, serviços mal executados, acidentes de consumo e possíveis fraudes em negociações de veículos e peças.

Recebeu uma multa ou está com problema relacionado ao seu veículo?
Quanto antes os documentos e os prazos forem analisados, mais clara poderá ser a definição dos próximos passos.
Não ignore uma notificação. Procure orientação antes de perder um prazo importante.

Dr. Marcelo Fernandes
Advogado com atuação voltada ao Direito de Trânsito e às questões de Direito do Consumidor relacionadas à compra, venda e prestação de serviços envolvendo veículos.
Com formação pós-graduada em Direito de Trânsito e Direito e Processo Civil, além de experiência prática na área, o profissional fundou a MF Transcons com o propósito de oferecer atendimento jurídico especializado, transparente e individualizado.
Cada situação é analisada de acordo com seus fatos, documentos, prazos e fundamentos jurídicos. A atuação pode ocorrer na esfera administrativa ou judicial, sempre com explicação clara sobre as alternativas existentes e os riscos envolvidos.
Administrativamente se têm a Suspensão do Direito de Dirigir pelo acúmulos de pontos, que conforme o Código de Trânsito Brasileiro no seu art.261, I, se dará por: a) 20 pontos no período de 12 meses (caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas – de 7 pontos – nesse acúmulo); b) 30 pontos no período de 12 meses (caso constem 1 infração gravíssimas – de 7 pontos – nesse acúmulo); c) 40 pontos no período de 12 meses (caso NÃO constem nenhuma infração gravíssima – de 7 pontos – nesse acúmulo). Quem constar como motorista que exerce atividade remunerada (EAR) a penalidade de suspensão do direito de dirigir não em consideração a regra de infração gravíssima, logo para ser suspenso do direito de dirigir por pontos sempre será pelo acúmulo de 40 pontos ou mais no período de 12 meses.
A outra forma de suspensão do direito de dirigir se dará pelo cometimento de infrações que já prevejam a penalidade de suspensão, como exemplo: alcoolemia, recusa ao teste, racha, direção perigosa, não uso de capacete, etc.
Obs: através de decisão judicial pode ocorrer o bloqueio da CNH.